terça-feira, 20 de setembro de 2011

O direito de trabalho (Carina e Kimy)

1. O direito de trabalho

2. O contrato individual de trabalho
2.1. Direitos e deveres dos trabalhadores
Direitos do trabalhador (Direito à retribuição, direito à qualificação e categoria profissional, direito à estabilidade do local de trabalho, direito à antiguidade, direito ao repouso, direito à segurança e a boas condições de trabalho e direito à segurança no emprego).

2.2. Deveres do trabalhador (Dever de obediência, dever de assiduidade, dever de realizar o trabalho com competência, dever de lealdade, dever de zelar pelos bens à sua guarda e dever de respeito).

2.3. Direitos e deveres da entidade patronal
                  2.3.1. Direito da entidade patronal
                        2.3.2. Deveres da entidade patronal

2.4. Faltas
2.4.1Justificadas (casamento, falecimento de um parente próximo, assistência a familiares, realização de provas e exames escolares, doenças e acidentes e assistência na educação

2.4.2. Injustificadas (implicam sempre redução na retribuição)

2.5. Tempo de trabalho

2.6. Mapa de horário de trabalho

2.7. Direito a férias

3. Contrato de prestação de serviços (o mandato, o deposito e a empreitada)

4. Modalidades de contrato de trabalho quanto ao prazo
            4.1. Contrato a termo certo

            4.2. Contrato de trabalho a termo incerto
           
            4.3. Contrato sem termo
           
            4.4. Contrato de trabalho a tempo parcial

            4.5. Conclusão
4.5.1. Sujeitos a forma escrita entre outros (o contrato-promessa de trabalho, o contrato do teletrabalho, contrato de trabalho a termo e contrato de trabalho a tempo parcial).

4.5.2. Requisitos obrigatórios (identificação das partes, domicilio ou sede dos contraentes, o valor da remuneração, o local de trabalho, o horário de trabalho, a data de inicio da prestação de trabalho, a data da celebração do contrato, os factores e circunstancias que motivam a celebração do contrato, a assinatura das partes que celebram o contrato e o objecto do contrato).

4.5.3. Contrato é sem termo quando (não está reduzido a escrito, não está assinado pelas partes, não contem nome ou denominação, forem excedidos aos prazos de renovação ou de duração do próprio contrato e não contem simultaneamente a data de inicio e a celebração do contrato

5. Cessação do contrato de trabalho (caducidade, revogação, resolução e demência)

6. Organizações sindicais e patronais
         6.1. Estruturas representativas dos trabalhadores
6.1.1. Comissões de trabalhadores

                        6.1.2. Conselhos de empresa europeus

                        6.1.3. Associações sindicais (sindicatos, federações, uniões e confederação)

6.2. Estruturas representativas dos empregadores (associações de empregadores, federação, união e federação)

6.3. As organizações sindicais e patronais e a legislação de trabalho (contrato de trabalho; direito colectivo de trabalho; segurança, higiene e saúde no trabalho; acidentes de trabalho e doenças profissionais; formação profissional e processo do trabalho)

                6.4. As principais organizações patronais e sindicais portuguesas
                        6.4.1. PME Portugal

                        6.4.2. Organizações sindicais

7. Conflitos laborais
         7.1. Direito à greve

            7.2. O lock-out

8. Processamento de ordenados e salários (Salário, retribuição base, diuturnidade, remuneração e subsídios)
8.1. Sistemas salariais (salário proporcional ao tempo, salário à peça, salário com prémios individuais e salário com prémio colectivo)

9. Preenchimento de recibos salariais
         9.1. Trabalhador dependente

9.1.1. Descontos de conta do trabalhador (taxa social única e imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS))

9.1.2. Encargos de conta da entidade patronal (taxa social única)
               
                9.2. Trabalhador independente