quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ficha 11 e 12

FICHA  11

1.       São aqueles que exercem as suas actividades por conta própria
2.       São considerados trabalhadores independentes  os profissionais liberais, empresários em nome individual e cônjuge, produtora agrícola e cônjuge,  sócios de sociedades de agricultura de grupo, sócios ou membros de sociedade de profissionais livres, trabalhadores intelectuais e cônjuge e membros de cooperativas de produção e serviços.
3.       A inscrição é feita no inicio da sua actividade sendo esta comunicada à administração fiscal que vai comunicar às instituições de segurança social.
4.       A taxa para os trabalhadores independentes é de 29,6%, e para os trabalhadores independentes e cônjuges, que são produtores agrícolas com rendimentos obtidos só da actividade agrícola é de 28,3%.
5.       É uma lista com os escalões e cada escalão tem a sua remuneração convencional previamente definida.
6.       A base de incidência contributiva é quando o rendimento anual é apurado através dos valores declarados para os efeitos fiscais. É elaborado da seguinte forma: 20% das vendas/12 e/ou 70% da prestação de serviços/12 – do ano civil anterior.

Sem comentários:

Enviar um comentário