FICHA 11
1. São aqueles que exercem as suas actividades por conta própria
2. São considerados trabalhadores independentes os profissionais liberais, empresários em nome individual e cônjuge, produtora agrícola e cônjuge, sócios de sociedades de agricultura de grupo, sócios ou membros de sociedade de profissionais livres, trabalhadores intelectuais e cônjuge e membros de cooperativas de produção e serviços.
3. A inscrição é feita no inicio da sua actividade sendo esta comunicada à administração fiscal que vai comunicar às instituições de segurança social.
4. A taxa para os trabalhadores independentes é de 29,6%, e para os trabalhadores independentes e cônjuges, que são produtores agrícolas com rendimentos obtidos só da actividade agrícola é de 28,3%.
5. É uma lista com os escalões e cada escalão tem a sua remuneração convencional previamente definida.
6. A base de incidência contributiva é quando o rendimento anual é apurado através dos valores declarados para os efeitos fiscais. É elaborado da seguinte forma: 20% das vendas/12 e/ou 70% da prestação de serviços/12 – do ano civil anterior.
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