quinta-feira, 8 de março de 2012

Ficha 14

1.    Incide sobre o valor anual sobre os rendimentos obtidos em Portugal pelos sujeitos passivos que não sejam residentes.
2.   Categoria A (Rendimentos do trabalho dependente): inclui os rendimentos do trabalho por conta de outrem
Categoria B (Rendimentos empresariais e profissionais): os rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária por conta própria
Categoria E (Rendimentos de capitais): inclui juros decorrentes de depósitos a prazos como os lucros e dividendos
Categoria F (Rendimentos prediais): Inclui as rendas
Categoria G (Incrementos patrimoniais): Inclui lucros ganhos da venda de imóveis ou de acções
Categoria H (Pensões): Inclui pensões de aposentação, reformas e rendas temporárias ou vitalícias
3.        
4.       O modelo 3 do IRS é uma declaração que os sujeitos passivos do IRS apresentam todos os anos juntamente com os anexos.
5.       O Anexo C é utilizado para rendimentos empresariais e profissionais; o Anexo F é utilizado em rendimentos prediais; o Anexo G é utilizado no caso de lucros e outras situações patrimoniais; o Anexo G1 é para lucros não tributados; o Anexo H é para benefícios fiscais e deduções; o Anexo J é para os rendimentos obtidos no estrangeiro; Anexo L é para rendimentos obtidos por residente não habitual; o Anexo A é para os rendimentos de trabalhadores dependentes; o Anexo B é para rendimentos empresariais/profissionais abrangidos pelo regime simples ou que tenham praticado actos isolados; o Anexo D é dirigido para imputações de rendimentos de entidades sujeitas ao regime da transparência fiscal e de heranças indivisas; Anexo E para rendimentos de capitais e o Anexo I para rendimentos de herança indivisa.
6.       As taxas de IRS são progressivas, isto é, acompanha o crescimento do rendimento sujeito a imposto.
7.       São diferentes porque foi definido por lei com a negociação das regiões autónomas.

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